Navegar é uma experiência inesquecível, mas antes de agarrar no leme, o primeiro passo é garantir uma carta de navegador de recreio adequada ao tipo de embarcação e às águas que pretende explorar. Em Portugal, existem quatro licenças de navegação para embarcações de recreio: Marinheiro, Patrão Local, Patrão de Costa e Patrão de Alto Mar.
Neste artigo, vamos abordar as diferenças entre Marinheiro, Patrão Local e Patrão de Costa, e como se pode preparar para obter a sua com a BBDouro Nautical Experiences.
MARINHEIRO: O PRIMEIRO PASSO NO MUNDO NÁUTICO
A Carta de Marinheiro é ideal para quem está a iniciar-se na navegação, permitindo ao titular comandar embarcações de recreio em navegação diurna, até 3 milhas da costa e 10 milhas de um porto de abrigo, com os seguintes limites:
– Dos 16 aos 18 anos, permite governar embarcações de recreio até 6 metros de comprimento, com potência instalada até 30 HP;
– A partir dos 18 anos, permite governar embarcações de recreio até 12 metros de comprimento, com potência instalada adequada à sua certificação.
Requisitos:
- Idade mínima: 16 anos;
- Saber nadar;
- Autorização do responsável parental para menores de 18 anos;
- Aptidão física e psíquica para o exercício da navegação de recreio, comprovada por atestado médico;
- Frequência de um curso e aprovação numa entidade formadora de navegadores de recreio credenciada pela DGRM.
PATRÃO LOCAL: LIBERDADE PARA EXPLORAR MAIS
Se deseja navegar com mais liberdade, mantendo a segurança de estar próximo da costa, a Carta de Patrão Local é a melhor opção. Permite comandar embarcações de recreio sem limites de comprimento e potência, desde que dentro de uma distância até 6 milhas da costa e 25 milhas de um porto de abrigo.
Requisitos:
- Idade mínima: 18 anos;
- Saber nadar;
- Aptidão física e psíquica para o exercício da navegação de recreio, comprovada por atestado médico;
- Frequência de um curso e aprovação numa entidade formadora de navegadores de recreio credenciada pela DGRM;
- Não é necessário ser portador da licença de Marinheiro para obter a licença de Patrão Local.
PATRÃO DE COSTA: PARA OS VERDADEIROS AVENTUREIROS
A Carta de Patrão de Costa é a escolha ideal para quem deseja realizar travessias mais desafiantes e de longa distância. Com esta carta, o titular pode navegar até 45 milhas da costa e sem limite de distância de um porto de abrigo.
Requisitos:
- Idade mínima: 18 anos;
- Saber nadar;
- Aptidão física e psíquica para o exercício da navegação de recreio, comprovada por atestado médico;
- Ser portador da Carta de Patrão Local;
- Frequência de um curso e aprovação numa entidade formadora de navegadores de recreio credenciada pela DGRM.
COMO ESCOLHER A SUA CARTA DE NAVEGADOR?
A escolha depende dos seus objetivos. Se deseja apenas passear ocasionalmente em águas calmas e durante o dia, a Carta de Marinheiro é suficiente. Se pretende realizar viagens mais longas ao longo da costa, a Patrão Local dá-lhe mais liberdade. Já para quem quer desafiar o mar aberto e explorar destinos mais distantes, a Patrão de Costa é a melhor opção.
Não se esqueça de considerar também o tipo de embarcação que deseja comandar e as áreas que gostaria de explorar.





DICAS PARA SE PREPARAR PARA OS EXAMES
Independentemente da carta que deseja obter, é essencial preparar-se bem para os exames teórico e prático. Aqui ficam algumas dicas:
1. Estude a teoria: familiarize-se com o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIEAM) e procedimentos de segurança a bordo.
2. Simule exames anteriores: teste os seus conhecimentos com questões semelhantes às dos exames oficiais, para se habituar ao formato das perguntas.
3. Faça uma formação completa com a BBDouro Nautical Experiences: contamos com formadores experientes prontos para o guiar nesta jornada, disponibilizando conteúdos online flexíveis para estudar ao seu ritmo e aulas práticas que o preparam para situações reais.
Agora que conhece as diferentes cartas de navegador de recreio, está na altura de escolher a que melhor se adapta às suas ambições náuticas. O mar chama por si. E nós também!


